+55 (45) 3524-2364 rfcomex@rfcomex.com.br
Logo

Serviços

Entreposto Aduaneiro

O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.

 

Que mercadorias podem permanecer no entreposto?

Além de mercadorias estrangeiras, podem ser destinadas ao entreposto, outros bens, como feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim, instalações portuárias de uso privativo misto, plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior e estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas:

Quanto tempo os bens podem permanecer no recinto?

Em regra geral, a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior.

Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.