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Serviços

Siscoserv

Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado que guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Quem deve registrar e porquê?

O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizem operações de importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, com residentes ou domiciliados no exterior.

Nos casos da falta de registro, a Receita Federal do Brasil poderá aplicar multas por informação fora dos prazos legais ou ainda percentual sobre o valor das transações nos casos de informação omitida, inexata ou incompleta.

Prazos

1 – Prazo para registro do fato gerador

Os contribuintes terão até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação do serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de outras operações que produzam variações no patrimônio, para efetuar a entrega das informações à Receita Federal.

2 – Prazos para registro da liquidação da operação
2.1 – Faturamentos

Caso a nota fiscal (ou equivalente) seja emitida após o início da prestação do serviço, o registro deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à emissão da nota (ou equivalente);

Caso a nota fiscal (ou equivalente) seja emitida antes do início da prestação do serviço, o registro deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à inclusão do RVS.

2.2 – Pagamentos

Caso o pagamento seja realizado após o início da prestação do serviço, o registro deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento do serviço.

Caso o pagamento seja realizado antes do início da prestação do serviço, o registro deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à inclusão do RAS.

Multas

– Por apresentação extemporânea (fora do prazo legal):

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, sejam optantes do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário/fração demais pessoas jurídicas;
  • R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário/fração, relativamente às pessoas físicas;

– Por não atendimento à intimação da Receita Federal nos prazos estipulados: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

– Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

  • 3%, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física.

A multa prevista no primeiro item será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Dispensa de Registro

Desde que não sejam beneficiados por mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, tais como BNDES e PROEX:

  • Pessoas jurídicas optantes do Micro Empreendedor Individual (MEI) ou optantes do Simples Nacional;
  • Pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial (com fins lucrativos), desde que não realizem operações de mais de US$ 30 mil/mês;
  • Informações relacionadas às operações de compra/venda exclusiva de mercadorias; e
  • Transações que envolvam serviços/intangíveis, quando incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, que já são registrados no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).